IPVA PR 2020: Com a chegada de mais um ano os contribuintes do Estado do Paraná proprietários de veículos buscam se informar sobre as regras de pagamento do IPVA.
Abaixo é possível obter informações sobre todas as regras, consultas, descontos, vencimentos, tabelas e valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA Paraná 2020.
No Estado do Paraná o órgão responsável pelo recolhimento do IPVA é a Secretaria de Estado da Fazenda, que tem o apoio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN PR no licenciamento dos veículos tributados.
O imposto, que tem caráter anual, deve ser pago sempre no início do ano pelos contribuintes, que são os proprietários dos veículos, salvo em caso de isenção, conforme a legislação local.
O valor a ser recolhido de IPVA é calculado conforme o valor do veículo e também pela sua alíquota correspondente, que irá variar de acordo com as características do veículo.
Veja também: Como pagar IPVA Atrasado.
O que você verá:
Vencimentos e Pagamento IPVA PR 2020
Os pagamentos do IPVA PR 2020 começam em janeiro, conforme cronograma divulgado todos os anos pelo Governo do Paraná (Secretaria de Estado da Fazenda).
Assim como nos anos anteriores o contribuinte que optar por pagamento à vista terá 3% de desconto sobre o valor total devido. O vencimento é em janeiro para todas as placas.
Além disso, é possível dividir o valor em três parcelas, sem juros, mas também sem direito a descontos, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março, para todas as placas.
O ano de 2020 traz ainda uma novidade: a Secretaria da Fazenda do Paraná não irá encaminhar cartas para os proprietários de veículos. A Guia deverá ser emitida pelo site da própria Secretaria ou o pagamento poderá ser efetuado em caixas de bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento, Banco Cooperativo do Brasil) utilizando apenas o número do RENAVAM.
Consulta e 2 Via de Boleto IPVA Paraná
Para consultar o valor e emitir a 2 Via de boleto IPVA Paraná 2020 é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do DETRAN e informar o Renavam do veículo.
Importante ressaltar que há imunidade para veículos de propriedade dos governos federal, estadual e municipal e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos.